(Relatora: Deolinda Varão) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «se, face ao teor da petição inicial, o facto ilícito gerador de responsabilidade civil, que consiste na utilização pela ré, sem autorização, da imagem e nome do autor na criação de um jogo eletrónico, ocorre nos Estados Unidos da América, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para o conhecimento do mérito da causa».

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