(Relatora: Isabel Silva) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «num sinistro rodoviário, do qual adveio a morte de um jovem de 24 anos, saudável, trabalhador, era jovial, sociável, expansivo e alegre, gozando da estima de quem com ele convivia, que em nada contribuiu para o sinistro (culpa exclusiva do condutor do carro em que seguia como passageiro), mas contribuiu para o agravamento dos danos por não usar cinto de segurança, mostra-se equilibrado: atribuir ao lesado 20% da culpa no agravamento dos danos; fixar a indemnização pela perda do direito à vida em € 90.000,00, responsabilizando a Seguradora na medida da sua responsabilidade, que é de 80%; considerando que entre o sinistro e o óbito decorreu cerca de 1 hora e 30 minutos, atribuir o montante de € 10.000,00 a título de indemnização pelos danos sofridos pela vítima; relativamente aos danos morais sofridos pelos progenitores com a morte do filho, atento o diferente grau de intimidade e relacionamento, atribuir à mão uma compensação de € 40.000,00, e ao pai € 30.000,00».

Consulte, aqui, o texto da decisão.