(Relatora: Eugénia Cunha) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «no caso, não alegados factos a densificar o direito de propriedade dos Autores relativamente a imóvel para o qual se propagou o incêndio, sendo a existência de tal direito controvertida, na falta de verificação de requisito necessário ao preenchimento da responsabilidade civil extracontratual – o dano dos Autores -, isto é, na falta de específica alegação e de demonstração de serem eles os lesados, de os prejuízos decorrentes do incêndio se ter produzido na sua esfera jurídica, não se constitui o direito dos mesmos a indemnização».

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