(Relator: António Luís Carvalhão) O Tribunal da Relação do Porto considerou que «uma coisa é o direito abstrato de ação, outra coisa o direito concreto de exercer atividade processual, podendo ser responsabilizado como litigante de má-fé aquele que profere declarações contrárias ao que subjetivamente sabe ser verdade. Ainda que o tribunal deva fixar, em caso de litigância de má-fé, a indemnização segundo critérios de equidade, tem de partir de alguma base racional e objetiva, que explicitará».