(Relator: Manuel Domingos Fernandes) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «não obstante no âmbito da responsabilidade civil extracontratual o legislador tenha tido o propósito de restringir o direito de indemnização com base em facto ilícito à pessoa diretamente lesada com a ação ou omissão geradora da obrigação de indemnizar fundada em facto ilícito, a lei admite, nos casos excepcionais dos artigos 495.º e 496.º nº 2 e 3 Código Civil, o ressarcimento dos danos indiretos provocados a terceiros».

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