(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «no decurso das negociações como na execução do contrato as partes estão vinculadas às regras da boa fé. Tais regras orientam a busca da razoabilidade e a justa medida em que os interesses das partes devem ser atendidos à luz da economia do contrato, temperando exigências desproporcionadas e assumindo que o direito à prestação não pode ser exercido a todo o custo e não é imune às expectativas criadas pelo credor e que o dever de prestação pressupõe deveres de colaboração, assistência e informação. Das regras da boa fé pode resultar a atribuição a ambas as partes, em igual ou diferente medida, da responsabilidade pelo incumprimento das prestações a cargo de uma delas».

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