(relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o juízo de equidade constitui o elemento essencial da avaliação dos danos não patrimoniais (artigo 496º/4 do CC), consubstanciado numa ponderação casuística das circunstâncias do caso. A equidade, todavia, não dispensa a observância do princípio da igualdade; o que obriga ao confronto com indemnizações atribuídas em outras situações, “a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito” (artigo 873º do CC)».

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