(Relatora: Teresa de Sousa) O Supremo Tribunal Administrativo considerou que «é de admitir a revista na qual se pretende discutir a questão de saber se o tribunal recorrido deveria ter ponderado oficiosamente no arbitramento da indemnização que atribuiu aos recorrentes o próprio atraso injustificado dos presentes autos, ou se, pelo contrário, estava impedido de conhecer desse alegado atraso, por ser de reconhecer assumirem «manifesta relevância jurídica e social» ou situarem-se no «patamar de importância fundamental» as questões debatidas e decididas neste tipo de ações, dado terem fortes possibilidades de replicação, mas, também, por serem matérias que contendem com a jurisprudência do TEDH».

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