(Relatora: Suzana Tavares da Silva) O Supremo Tribunal Administrativo considerou que «o preenchimento dos pressupostos respeitantes à responsabilidade civil do Estado por atraso na justiça assenta sempre numa análise casuística dos fatores que contribuíram (real e potencialmente) para a situação de desrespeito do prazo razoável para a emissão da decisão, cabendo ao Tribunal avaliar e ponderar fatores como a complexidade do caso, a conduta processual das partes, e o interesse que a requerente da indemnização pretende fazer valer em juízo».

Consulte, aqui, o texto da decisão.