(Relatora: Fátima Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «à luz do acórdão de uniformização de jurisprudência nº 8/2022 do STJ, a falta de um dos pressupostos como o nexo de causalidade, cuja demonstração incumbiria aos AA., é por si só motivo de não procedência da ação».

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