(Relator: Nuno Pinto de Oliveira) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «estando provado que o cliente-investidor tinha uma ampla experiência de aplicação de dinheiro em produtos distintos de depósitos a prazo, com uma rendibilidade e um risco superiores aos dos depósitos a prazo, a violação de deveres deveres pré-contratuais de esclarecimento e de informação e a conexão causal entre a violação de deveres pré-contratuais de esclarecimento e de informação e o dano não pode deduzir-se exclusivamente da circunstância de o intermediário financeiro ter prestado a informação / explicação de que o reembolso do capital era garantido, em termos semelhantes aos de um depósito a prazo».

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