(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o artigo 493º, nº1, do Código Civil, consagra uma presunção de culpa quanto aos danos causados por coisas, móveis ou imóveis, que recai sobre quem tem o dever de vigiar o seu estado, de forma que não causem danos a terceiros. No entanto, é ao autor que cabe provar a ocorrência do dano e o nexo causal entre o mesmo e a coisa sujeita a vigilância. Assim, e pese embora a presunção de culpa do nº1 do artigo 493º, se a autora não logrou provar que os danos na sua fração tiveram origem, foram causados, pelas obras realizadas na fração da ré, a ação de indemnização está votada ao insucesso».

Consulte, aqui, o texto da decisão.