(Relator: Pedro de Lima Gonçalves) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a Ré violou os seus deveres de informação quando não prestou informação detalhada ao Autor sobre as características do produto que estava a apresentar-lhe, designadamente, que que tinha as mesmas garantias de um depósito a prazo e lhe daria um maior rendimento e que o reembolso do capital era garantido. Configura uma informação não verdadeira, a afirmação do gestor de cliente quando refere que era um produto cujo capital investido era garantido. Está demonstrada a essencialidade da informação omitida pela Ré sobre a decisão de o Autor de investir nas “Obrigações”, em abril de 2006, pois o Autor não investiria se conhecesse as características do produto».

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