(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «os juízos Cíveis são competentes, em razão da matéria, para conhecer do pedido de responsabilidade civil extracontratual, por factos ilícitos, no âmbito de uma atividade perigosa, relativa a deficientes condições de funcionamento e de segurança de um elevador, nos termos do disposto no artigo 493º, 2, do Código Civil, mesmo que a vitima fosse trabalhadora por conta de uma das rés que não é demandada com base em responsabilidade contratual por falta de observação das regras de segurança no local de trabalho».

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