(Relator: António Magalhães) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para efeitos do artigo 11º da Lei 67/2007 de 31-12, as atividades administrativas são especialmente perigosas se envolverem por natureza uma exposição a um perigo mais intenso do que a generalidade das manifestações de vida em sociedade. Não é o caso se o condutor conduzia o veículo da GNR, em circunstâncias em que não se alegou nem se provou que o condutor de tal veículo, que colidiu com um velocípede com motor particular, estivesse a desempenhar com esse veículo qualquer atividade que fosse, pela sua natureza, especialmente (acentuadamente) perigosa para os demais utentes da via».

Consulte, aqui, o texto da decisão.