(Relatora: Catarina Serra) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «nos termos do AUJ n.º 8/2022, “para estabelecer o nexo de causalidade entre a violação dos deveres de informação, por parte do intermediário financeiro, e o dano decorrente da decisão de investir, incumbe ao investidor provar que a prestação da informação devida o levaria a não tomar a decisão de investir”. Resultando dos factos provados que “se o banco réu não tivesse dado a garantia o retorno do capital investido seguramente a Autor não teria dado a sua anuência na aquisição do identificado ativo financeiro”, deve dar-se por verificado o nexo de causalidade».

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