(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «em consonância com a orientação do ponto 4 do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência de 6 de Dezembro de 2021, proferido no Processo n.º 1479/16.4T8LRA.C2.S1-A, publicado no Diário da República n.º 212/2002, Série I, de 13.11.2022, verifica-se nexo de causalidade adequada entre o cumprimento defeituoso pelo BPN da obrigação de informar o Autor marido quando às reais características das obrigações SLN 2006 e a perda do capital investido que resultou da decisão de subscrever aquelas obrigações».

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