(Relatora: Maria da Graça Trigo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «para a qualificação como danos futuros previsíveis exige-se a prova da elevada probabilidade de ocorrência de tais danos; a prova da mera probabilidade de ocorrência de danos futuros não basta para o efeito, pelo que, por maioria de razão, não basta também a prova da possibilidade de ocorrência de danos, como sucede no caso dos autos».

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