(Relatora: Graça Amaral) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «na responsabilização do transportador rodoviário de mercadorias pela não entrega da mercadoria, impende sobre o credor da indemnização o ónus de provar a perda/avaria da mercadoria, por se tratar de elemento constitutivo do seu direito (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil)».