(Relatora: Fátima Gomes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «a indemnização pela privação de uso não deve considerar-se causalmente justificada por todo o período invocado (mais de 800 dias) se o acidente ocorreu em …/05/2018, a ré propôs uma indemnização em Agosto de 2018, que não foi aceite pelo Autor e o recorrido só intentou a presente ação judicial para exigir a integral reparação do dano em 03/08/2020, impendendo sobre o Autor um dever de evitar o agravamento do dano através de uma atitude proativa em tempo razoável, como também deve ser razoável a proposta da seguradora (em montante e oportunidade temporal)».

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