(Relator: Pedro de Lima Gonçalves) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «é necessário para responsabilizar o Banco pelo prejuízo sofrido pelo recorrente a prova de factos demonstrativos de um nexo causal entre o facto ilícito – a violação do dever de informação – e o dano, sabido que o nexo de causalidade entre o facto e o dano é um dos pressupostos da responsabilidade civil, seja na responsabilidade civil extracontratual seja na contratual (artigos 483.º e 798.º do CC), sendo que essa prova deve ser efetuada pelo autor».

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