(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «em ação de responsabilidade civil extracontratual por acidente de viação, a conformidade decisória das instâncias relativamente a uma das parcelas da indemnização, consubstancia dupla conforme que à luz do AUJ nº 7/2022, impede recurso de revista sobre aquele segmento decisório. Sendo a indemnização por danos não patrimoniais fixada segundo equidade, não sujeita a um critério normativo, o STJ só deve alterar o quantum indemnizatório quando não estão preenchidos os pressupostos normativos do recurso à equidade e se a decisão recorrida afrontar de forma patente os limites que de acordo com a legislação e jurisprudência devem ser respeitados».