(Relator: João Cura Mariano) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que «o custo de vida no país onde o lesado reside é um fator que deve merecer atenção na fixação de um valor que visa dotar o lesado de uma quantia monetária que lhe permita desfrutar de bens, serviços e atividades que o compensem de danos irreparáveis».

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