(Relator: João Cura Mariano) O Supremo Tribunal de Justiça considerou  que, «de acordo com a jurisprudência uniformizada deste Supremo Tribunal de Justiça, estando demonstrado que o intermediário financeiro violou deveres de esclarecimento e/ou de informação ao apresentar ao investidor um determinado produto financeiro e que a violação do dever foi condição sine qua non da decisão de investir, o investidor deve ser indemnizado».

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