(Relator: Manuel Capelo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou  que, «quando a declaração de utilidade pública que está na base e é fundamento de uma expropriação não exista por ter sido declarada ilegal e haja condenação do apropriante a pagar indemnização pelo prejuízo sofrido com a violação do direito de propriedade esta indemnização calcula-se com base nos artigos 483º e ss. e 566º e ss. do CC e não com as normas do Código de Expropriações».

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