(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou  que, «estando apenas em causa o montante indemnizatório por danos não patrimoniais por prisão preventiva, fixado com recurso à equidade, a intervenção do STJ é primacialmente verificar se o quantum indemnizatório está em linha com os valores que vêm sendo atribuídas pelo Supremo em casos paralelos».

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