(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «estando apenas em causa o montante indemnizatório por danos não patrimoniais por prisão preventiva, fixado com recurso à equidade, a intervenção do STJ é primacialmente verificar se o quantum indemnizatório está em linha com os valores que vêm sendo atribuídas pelo Supremo em casos paralelos».