(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «ao analisar o nexo de causalidade, o Supremo Tribunal de Justiça está estritamente vinculado ao que decidiram as instâncias sobre a sua componente naturalística relativa aos factos e respetiva valoração probatória nos termos do disposto no artigo 674.º, n.º 3 e 682.º n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil. Não é uma evidência que, em abstrato, mais um ocupante seja causa adequada à projeção para fora do veículo elétrico de transporte de passageiros no golf de algum dos seus ocupantes».

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