(Relatora: Ana Resende) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que, «quando o cálculo de um montante indemnizatório tenha assentado em juízos de equidade, não compete ao Supremo Tribunal de Justiça a determinação do valor pecuniário, até porque a pura aplicação de tais juízos já não se consubstancia, em bom rigor, numa apreciação de uma questão de direito. As atribuições do Supremo Tribunal de Justiça reportam-se a sindicar se o recurso à equidade foi indevidamente utilizado, porquanto competia ao Tribunal aplicar critérios de cariz normativo, decorrentes dos preceitos normativos atendíveis, bem como aferir se foram ultrapassados os limites do acervo fáctico apurado, pois tal constitui violação da lei, e nessa medida abrangidos pelos poderes desse Tribunal».

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