(Relator: Ferreira Lopes) O Supremo Tribunal de Justiça considerou que «o autor na ação de responsabilidade civil intentada contra intermediário financeiro para ser ressarcido por investimento que veio a revelar-se ruinoso, tem o ónus da prova de factos demonstrativos da violação por aquele dos deveres a que está adstrito, maxime o de informação, nos termos fixados no AUJ nº 8/2022».

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