(Relatora: Ana Paula Lobo) O Supremo Tribunal de Justiça veio considerar que, «apesar de violado pela entidade bancária o dever de informação se a impossibilidade de reaver o capital investido, pelo menos na sua totalidade, decorre de um conjunto de factos decorrentes da oscilação dos mercados financeiros e de operações de concentração de empresas difíceis de prever, que não está demonstrado estarem, sob domínio e conhecimento do réu por forma a poder avaliá-los e informar e encaminhar o seu cliente para a atuação que lhe traria mais lucros, ou, pelos menos, menos perdas, não se mostra estabelecido o nexo de causalidade entre a omissão desse dever e os danos sofridos pelo Autor».

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