(Relatora: Sílvia Pires) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que, «sendo a Ré União de Freguesias de …, … e … uma pessoa coletiva de direito público, e fundando-se a causa de pedir em responsabilidade civil extracontratual, a competência para conhecer do presente litígio cabe aos Tribunais Administrativos. O fundamento para o pedido indemnizatório formulário consiste na responsabilidade civil aquiliana de todos os Réus, porque todos eles com a sua atuação/omissão, negligente, terão ocasionado o incêndio causador de prejuízos ao Autor, pelo que respondem solidariamente perante o lesado, pelo que a regra de competência por extensão prevista no artigo 4º, n.º 2, do ETAF é aplicável. Se este opta por demandar todos os responsáveis concausais na mesma ação, encontrando-se entre os demandados uma pessoa coletiva de direito público, a ação deve ser proposta num Tribunal Administrativo».