(Relator: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra veio considerar que «o artigo 563º do Código Civil consagrou a doutrina da causalidade adequada, na formulação negativa de Enneccerus-Lehman, nos termos da qual a inadequação de uma dada causa para um resultado deriva da sua total indiferença para a produção dele. Se se prova que o despiste de veículo ocorreu num troço da estrada que tinha água e gelo, e em que ele circulava com pneu parcialmente com os sulcos abaixo do mínimo legal e em excesso de velocidade, o sinistro emerge de duas causas, uma natural e outra humana, cuja contribuição para o mesmo pode ser fixada em metade para cada uma».