(Relator: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «se a lesada de acidente de viação já tinha doença pretérita idónea a provocar os danos provados – Parkinson – , mas se provou que  o sinistro agravou esses danos,  coexistindo ambas as causas, o nexo de causalidade não deve ser determinado em função da teoria da relevância negativa da causa virtual, com fixação equitativa dos danos, mas em função de concausalidade, com consideração, à míngua de factos que imponham medida diversa, de igual contribuição de cada  causa».

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