(Relator: Carlos Moreira) O Tribunal da Relação de Coimbra considerou que «se a lesada de acidente de viação já tinha doença pretérita idónea a provocar os danos provados – Parkinson – , mas se provou que o sinistro agravou esses danos, coexistindo ambas as causas, o nexo de causalidade não deve ser determinado em função da teoria da relevância negativa da causa virtual, com fixação equitativa dos danos, mas em função de concausalidade, com consideração, à míngua de factos que imponham medida diversa, de igual contribuição de cada causa».