(Relator: José Lúcio) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «para efeitos do artigo 27º, nº 1, al. c), do DL nº291/2007, de 21 de Agosto, à seguradora cabe alegar e provar que, para além de ter dado culposamente causa ao acidente, o condutor acusava consumo de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos, independentemente das suas quantidades (ou valores registados)».

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