(Relatora: Paula do Paço) O Tribunal da Relação de Évora considerou que, «para que se verifique a situação que exclui o direito à reparação do acidente prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da LAT, mostra-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) que se verifique negligência grosseira do sinistrado; (ii) que essa negligência grosseira constitua a causa exclusiva do acidente. A apreciação da negligência grosseira deve ser feita, sempre, tendo em consideração as específicas e concretas condições do sinistrado e nunca em função de um padrão geral ou abstrato de conduta. Não se tendo apurado a causa da queda do sinistrado, especialmente se a mesma se deveu, exclusivamente, à circunstância daquele ter assumido qualquer comportamento temerário, em elevado grau, em matéria de segurança no trabalho, ter-se-á de concluir que não resultou demonstrada a situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da LAT».