(Relatora: Albertina Pedroso) O Tribunal da Relação de Évora considerou que «deve atribuir-se em 50% para cada um a culpa dos condutores pela ocorrência de um acidente de viação, quando se demonstrou que ambos iniciaram a realização de manobras de ultrapassagem e de mudança de direção para a esquerda, na mesma altura, manobras que são em si mesmas potencialmente perigosas por invadirem faixas (ou hemifaixas) que não lhes estão destinadas, sem que nesse momento se pudessem ver, mercê do veículo pesado que ocultava completamente o campo de visão de cada um, não sendo assacável ao condutor deste veículo qualquer responsabilidade na ocorrência do embate, por não haver nexo de causalidade entre a sua conduta e o acidente».