(Relator: Manuel Bargado) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «em face do disposto no artigo 27º, nº 1, al. c), do DL nº 292/2007, de 21 de agosto, exercendo a seguradora o direito de regresso, compete-lhe apenas alegar e provar que satisfez a indemnização, que o condutor deu culposamente causa ao acidente e que conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente admitida».

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