(Relator: Tomé de Carvalho) O Tribunal da Relação de Évora veio considerar que, «com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Decreto-Lei n.º 291/07, de 21/08, caducou a jurisprudência uniformizadora do Acórdão Uniformizador da Jurisprudência n.º 6/02. Na atualidade, o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduza sob o efeito do álcool passou a dispensar a prova da existência do nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e passou a dispensar-se essa relação de causalidade à seguradora, bastando que se apure que na ocasião do embate o condutor apresentava taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida e que foi o responsável pelo acidente. Do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º do DL n.º 291/2007, de 21/08, decorre uma presunção iuris tantum do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia e o ato de condução causador do acidente, incumbindo ao condutor segurado, quando demandado em ação de regresso, o ónus da sua ilisão».

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