(Relator: José Cravo) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que «não é civilmente responsável o dono do veículo que o tenha emprestado a terceiro – o detentor –, sendo o condutor do veículo funcionário desta, que assim não o conduzia ao seu serviço e no seu interesse, não tendo, pois, a sua direção efetiva».