(Relatora: Margarida Almeida Fernandes) O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que «incorre em responsabilidade civil o advogado que procede à autenticação de uma procuração, mas que não logra provar que compareceu perante si pessoa que tinha semelhanças físicas com a fotografia constante do B.I. apresentado e que reconhece que essa mesma pessoa não assinou o termo na sua presença, sendo que tal procuração autenticada foi utilizada na alienação de imóvel, o que causou à sua proprietária ansiedade, angústia e receio de perder o bem».

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