(Relatora: Gabriela de Fátima Marques) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a responsabilidade do vendedor, no regime da venda de bem de consumo, aproxima-se de uma responsabilidade objetiva, no âmbito da qual, perante o consumidor, será irrelevante a responsabilidade que o vendedor tenha tido na desconformidade, bastando a prova desta. No âmbito do diploma aludido eliminou-se por completo a existência de uma hierarquia entre os direitos ou “remédios” legais – a reparação, a resolução ou a redução do preço- cabendo apenas observar caso a caso se o recurso a um destes direitos não é exercido de forma abusiva pelo consumidor».