(Relatora: Teresa Sandiães) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «tem legitimidade para demandar o administrador da insolvência, por responsabilidade extracontratual, a devedora (sociedade insolvente) e os credores, nos termos do disposto no artigo  59º do CIRE, norma especial que prevalece sobre o regime geral, pelo que quer o liquidatário como o depositário da sociedade insolvente carecem do referido pressuposto processual».

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