(Relatora: Isabel Salgado) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que «a informação da entrega do objeto postal registado que a Ré CTT, SA lança no seu site, não pode ser erigida como prova qualificada da efetiva entrega do correio ao destinatário, tratando-se de um elemento de elaboração unilateral, suscetível de ser contrariado por outra prova nas circunstâncias de cada caso concreto. Demonstrado que, em consequência do não recebimento da carta registada remetida pelo Centro de Emprego, o Autor faltou à convocatória, cessando o pagamento do RSI, a Ré CTT, SA está obrigada a indemnizar os danos causados com fundamento na responsabilidade civil extracontratual. A Ré CTT, SA é diretamente responsável perante o Autor pelos danos apurados, sendo aliás prestadora de um serviço público com repercussão de relevo social, exigindo-se maior diligência a quem entrega a execução da tarefa, sem prejuízo do eventual direito de regresso, a nível das relações internas, sobre a empresa que encarregou da distribuição de correio na zona, em aplicação do disposto quanto ao comitente e comissário – artigo 500º do Código Civil».

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