(Relatora: Ana de Azeredo Coelho) O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que, «no regime do DL nº292/2007, a seguradora que exerce direito de regresso contra o condutor que conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida apenas tem de provar que o condutor deu culposamente causa ao acidente e conduzia com essa taxa de alcoolemia».