(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «ocorre por culpa exclusiva do respetivo condutor a colisão de um veículo contra a traseira de outro veículo que se encontrava parado em cima de um passeio e apenas com alguns centímetros a ocupar a faixa de rodagem, de noite, sem as luzes ligadas, numa reta, estando o tempo bom e o pavimento seco, e havendo no local postes de iluminação pública. Atenta a configuração legal do instituto da responsabilidade civil, um terceiro não proprietário do veículo sinistrado não é titular de um direito de indemnização por ter sido privado do uso do veículo ainda que dele fizesse uso regular por consentimento do proprietário».

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