(Relatora: Paula Leal de Carvalho) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que, «para que se verifique a causa de exclusão do direito à reparação prevista na al. b), do nº 1, do artigo 14º Lei 98/2009, é necessário que o evento seja imputado, mediante o estabelecimento do nexo de causalidade, exclusivamente, ao comportamento grosseiramente negligente do sinistrado. O ónus de alegação e prova dos factos integradores da descaracterização do acidente de trabalho recaem sobre a entidade responsável pela reparação do mesmo».