(Relatora: Anabela Miranda) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «constitui jurisprudência uniforme no sentido de se considerar ilegítimo o exercício do direito do arrendatário de exigir do senhorio a execução de obras de conservação e/ou de manutenção do locado no caso de se verificar uma desproporção significativa entre o valor da renda mensal e o custo das obras. A perda do locado, à luz de um critério funcional e não meramente naturalístico, determina op legis a caducidade do contrato de arrendamento, extinguindo-o. O eventual direito de indemnização do arrendatário decorrente da caducidade do contrato de arrendamento por omissão culposa na realização de obras de conservação e de manutenção do locado depende da alegação e prova dos pressupostos da responsabilidade civil».

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