(Relator: José Piedade) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a venda de um automóvel, comprado com a cláusula de reserva de propriedade do dono anterior até integral pagamento do preço, antes desse pagamento se mostrar efetuado na sua totalidade, não integra a prática de um crime de abuso de confiança, consubstanciando apenas um incumprimento contratual. Nestes casos, o automóvel é entregue no âmbito de uma relação contratual; não é “confiado” no âmbito de uma relação de fidúcia (confiança) que produza a obrigação de o devolver. Mostra-se evidente possibilidade de se obter a reparação dos danos resultantes desse “negócio de automóveis”, exclusivamente, através dos meios civis».