(Relator: Aristides Rodrigues de Almeida) O Tribunal da Relação do Porto veio considerar que «a ofensa do direito à honra e ao crédito pode ser praticada nos articulados de uma ação judicial e não é o simples facto de isso constituir o exercício do direito de acesso à justiça que exclui, sem mais, a ilicitude da ofensa. Todavia, o contexto da ação pode permitir concluir que determinadas afirmações não podem ser qualificadas como ofensivas e ilícita».