(Relatora: Isabel Silva) O Tribunal da Relação do Porto considerou que, «nos casos em que a indemnização por acidente de viação tenha de ser feita por recurso à equidade, e para que não se confunda equidade com a subjetividade do julgador, devemos ater-nos a uma aplicação mais ou menos uniforme do direito (artigo 8º, nº 3, do CC), ponderando as mais recentes decisões jurisprudenciais de casos idênticos, como forma de reduzir a margem subjetividade do julgador, na procura da justiça relativa. As prestações pagas aos lesados no âmbito do sistema de segurança social, e dentro dos montantes previstos na lei que regulamenta esse sistema, estão excluídas da garantia do FGA».